quinta-feira, 17 de abril de 2025

EDITAL SIMPLIFICADO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO, INFORMAÇÃO E COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO DO ESTADO DE 2025 BIÊNIO 2025 a 2027.

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM PERNAMBUCO

FÓRUM DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE PERMABUCO

 

EDITAL SIMPLIFICADO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO, INFORMAÇÃO E COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO DO ESTADO DE 2025

BIÊNIO 2025 a 2027.

 

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco e o Fórum de Economia Solidária de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes confere a Portaria Nº 1.780, de 19 de novembro de 2014, conforme estabelece o seu artigo 13:

 

“Nas Unidades Estaduais da Federação e do Distrito Federal em que não ocorrer a adesão ao CADSOL, poderão ser constituídas Comissões Especiais de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário. “

 

CONVOCA os/as interessados para a Assembleia de Constituição da Comissão Especial de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário.

1.      DATA, HORA, LOCAL E QUÓRUM

1.1 A assembleia será realizada no dia 13 de maio do ano de 2025, das 10:00 às 13:00 no endereço: Auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, Av Agamenon Magalhaes, 2000 – Espinheiro – Recife /PE.

1.2 A instalação da Assembleia será às 10:00 horas em primeira chamada, com a presença de representantes dos três segmentos, em segunda chamada às 10:30 horas com a presença dos representantes presentes.

 

2.      VAGAS E COMPOSIÇÃO

2.1 A Comissão Especial de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário do Estado de Pernambuco terá 08 (oito) integrantes, seguindo a proporção entre os segmentos da economia solidária definida no Art. 12 da Portaria 1780/2014, sendo:

I – 04(quatro) representantes de empreendimentos econômicos solidários ou de suas redes atuantes na Economia Solidária, totalizando 50% dos integrantes da comissão;

II – 02(dois) representantes de órgãos governamentais atuantes na economia solidária no âmbito estadual, totalizando 25% dos integrantes da comissão;

III – 02(dois) representantes de organizações da sociedade civil de apoio e fomento à economia solidária, totalizando 25% dos integrantes da comissão.

 

2.2 Para cada integrante titular haverá um suplente, que poderá ser de outra organização, mas terá que ser do mesmo segmento.

 

3.      FUNÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO, INFORMAÇÕES E COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO

3.1 A Portaria do CADSOL estabelece, no seu artigo 7º, que “as Comissões de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário realizarão a análise e a definição da condição do Empreendimento Econômico Solidário no Cadastro de acordo com as informações constantes no formulário e nos critérios estabelecidos no Art. 6º”.

3.2 além dessa atribuição principal, as Comissões possuem outras atribuições, elencadas no parágrafo 2º do artigo 12 da Portaria:


I - Promover a divulgação do CADSOL;

II - Acompanhar a implantação do CADSOL e propor medidas para o seu
aperfeiçoamento;
III  -  Analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro de acordo com esta Portaria e com o Manual de Orientações do CADSOL;

IV - Encaminhar os recursos previstos no inc. V do art. 7º ao Conselho Nacional de
Economia Solidária.

 

3.3 A função de membro da Comissão Especial de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário não será remunerada.

3.4 O mandato dos membros da Comissão Especial de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário terá duração de 2(dois) anos, ou até a constituição de uma Comissão permanente, nos termos do Art. 12 da Portaria nº1780/2014.

 

4.      INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

4.1. Os candidatos a integrantes deverão se inscrever até 03 (três) dias antes da data da assembleia, informando:

I. Nome da organização representada

II. Segmento da organização (EES, GOV ou EAF)

III. Nome do/a candidato/a

IV. Telefone do/a candidato/a

V. E-mail do/a candidato/a

VI. CPF do/a candidato/a

VII. Tempo de atuação na economia solidária (em anos)

VIII. Disponibilidade do/a candidato/a para participar de reuniões mensais da Comissão.

IX. A Comissão, ao termino do prazo de Inscrição, irá disponibilizar os nomes dos/das candidatas/os aptos a participarem da seleção para a comissão estadual do cadsol.

 

4.2. As inscrições deverão ser realizadas através de formulário virtual próprio desta comissão, onde o link do mesmo será anexado em todos os materiais de divulgação desta convocatória.

4.3 A Comissão Organizadora do Edital proporá, na Assembleia, a forma de escolha dos integrantes.

4.4 A Assembleia deverá aprovar a forma de escolha por maioria simples, alterar ou apresentar e aprovar outra forma de escolha.

4.5 O resultado do processo de escolha será registrado e encaminhado para a Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco.

 

5.      COMISSÃO ORGANIZADORA

5.1 A Comissão Organizadora deste Edital é formada por:

I. Jussara Rodrigues Bezerra, representando a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Pernambuco.

II. Aldenise Coelho de Souza, representando as Entidades de Apoio e Fomento.

III. Glória Maria F. Watanabe, Artur Melo de Souza e Eduardo Toshiyuki F. Watanabe representando os Empreendimentos Econômicos Solidários no Estado de Pernambuco.

5.2 Membros da Comissão Organizadora podem concorrer à Comissão Estadual de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário, desde que referendados pela Assembleia.

 

6.      DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Questões não tratadas neste edital serão decididas pela Comissão Organizadora, com base na Portaria do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários, no Manual do CADSOL e em orientações da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego.


LINK PARA INSCRIÇÃO.

https://forms.gle/jVDKQBJBD5YdgPyR8


 

 

Recife, 17/04/2025

 



 

 

 

 



Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco

Núcleo de Economia Popular e Solidária

Fórum de Economia Solidária de Pernambuco